A assistência judiciária significa que as autoridades públicas pagam a totalidade ou parte das despesas incorridas por um indivíduo num processo judicial, principalmente as despesas de representação jurídica. Na Suécia, a assistência judiciária é regida pela Lei da Assistência Judiciária (1996:1619), sendo a forma mais importante de assistência judiciária o pagamento pelo Estado das despesas de um conselheiro jurídico. Quando o apoio judiciário é concedido, o Estado paga igualmente determinadas despesas relativas a provas, etc. Os beneficiários de apoio judiciário não têm de pagar uma taxa de requerimento ao tribunal. O apoio judiciário pode ser concedido a uma pessoa singular cujos "recursos económicos" não excedam 260 000 SEK. O apoio judiciário pode também ser concedido a uma herança, se existirem razões excepcionais. Na lei relativa à assistência judiciária, entende-se por "base financeira" o rendimento anual estimado do requerente, tendo em conta as obrigações alimentares, os activos e as dívidas. O apoio judiciário não pode ser concedido se o indivíduo tiver um seguro de proteção jurídica ou outra proteção jurídica semelhante que cubra a questão. A compensação pelo trabalho do professionnel du droit de apoio judiciário está limitada a 100 horas. No entanto, o tribunal pode autorizar que este limite seja ultrapassado. O beneficiário do apoio judiciário deve pagar uma taxa de apoio judiciário fixada em percentagem dos custos em função dos seus rendimentos. A taxa de assistência judiciária é paga ao conselheiro de assistência judiciária. As decisões em matéria de assistência judiciária são tomadas pelos tribunais ou pela Autoridade para a Assistência Judiciária.
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